
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que visam a alteração da jornada de trabalho no Brasil.
Nova estrutura para a jornada laboral
As duas PECs propostas têm como objetivo eliminar o regime de trabalho 6×1, onde o trabalhador labuta seis dias seguidos e descansa apenas um. Essas propostas agora estão sob análise em uma comissão especial, antes de seguirem para votação em plenário.
A primeira proposta, PEC 221/19, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), sugere uma redução gradual da carga horária semanal de 44 para 36 horas, sendo essa transição concluída em até dez anos. A outra, PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), propõe uma estrutura de trabalho de quatro dias por semana, também limitando a carga a 36 horas.
Essas iniciativas ganharam apoio do movimento “Vida Além do Trabalho”, que defende a mudança visando o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. A aprovação na CCJ foi unânime em uma votação simbólica, que se limitou a avaliar a conformidade das propostas com a Constituição.
Enquanto isso, o governo federal, por meio de um projeto de lei (PL) enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais com caráter de urgência. Este projeto precisa ser apreciado em até 45 dias sob pena de travar a pauta da Câmara. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou que a tramitação da PEC avança paralelamente ao PL proposto pelo governo.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assegurou que não há competição entre o PL e as PECs, mas alertou sobre a possibilidade de o projeto do governo entrar em vigor antes que a PEC seja aprovada, solidificando a redução de jornada e protegendo-a de futuras alterações.
Para que a PEC seja aprovada no plenário, será necessário atingir o quórum de três quintos, ou 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.











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