
A partir de hoje, uma nova legislação entra em vigor, regulamentando a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
Regras de guarda e manutenção dos pets
Com a aprovação da lei, o objetivo é minimizar o sofrimento em caso de divórcio ao permitir que os animais sejam mantidos de forma compartilhada. A norma especifica que a custódia e as despesas devem ser divididas entre os ex-parceiros.
O compartilhamento é vereador quando o animal é considerado de “propriedade comum”, ou seja, aquele que viveu a maior parte do tempo junto ao casal. A manutenção do animal, como alimentação e higiene, será de responsabilidade do guardião no momento, enquanto gastos com saúde, como consultas e medicamentos, devem ser rateados.
Caso uma das partes decida não manter o compartilhamento, ela perderá os direitos sobre o animal, sem possibilidade de indenização. A lei também prevê que, se a guarda compartilhada não for viável devido a situações como violência doméstica ou maus-tratos, o juiz pode determinar a perda da custódia para o agressor, também sem direito a compensação.











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