Na última quinta-feira, dia 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter a desoneração da folha de pagamentos, estabelecendo um cronograma de reoneração que se dará entre 2025 e 2027 para 17 setores econômicos e municípios.
Acordo entre governo e Congresso permanece
A decisão do STF, que resultou em 8 votos a 2 a favor da inconstitucionalidade da flexibilização do benefício até 2027, não altera o cronograma de transição já implementado, permitindo que as empresas ajustem-se gradualmente ao regime tributário tradicional que deve ser plenamente aplicado em 2028.
Os ministros do tribunal consideraram inconstitucional a lei aprovada no final de 2023, que estendia a desoneração, por não incluir análises de impacto financeiro nas contas públicas ou fontes de compensação. Contudo, a corte garantiu a continuidade do acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo, que possibilita a reoneração gradual até 2027.
Instituída em 2011, a desoneração permite que empresas substituam o pagamento da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. O processo de reoneração foi delineado para ocorrer da seguinte maneira: em 2025, 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha; em 2026, 60% sobre a receita e 50% sobre a folha; em 2027, 40% sobre a receita e 75% sobre a folha; e por fim, em 2028, retorno total da alíquota de 20%.
Essa desoneração leva em conta a mão de obra de aproximadamente 9 milhões de trabalhadores e gera discussões recorrentes sobre seu impacto fiscal. Enquanto o governo argumenta que a prorrogação sem compensação poderia resultar em perdas significativas de arrecadação, o Congresso tem defendido que a medida é crucial para a proteção de empregos nos diversos setores que se beneficiam dessa política.












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