Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos fluminenses devem entregar suas prestações de contas até o dia 30 deste mês, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Devem prestar contas mesmo sem movimentação financeira
A respeito do exercício financeiro de 2025, a legislação exige a entrega dos documentos por todas as legendas que permaneceram ativas no ano anterior, independentemente de terem recebido ou gasto recursos.
As prestações devem ser feitas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As contas devem incluir a origem dos valores, as despesas realizadas e a comprovação de recursos públicos utilizados.
De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, as punições para aqueles que não cumprirem a obrigação ou cujas contas forem julgadas não prestadas incluem a perda do direito ao fundo partidário e até a devolução de recursos recebidos. O TRE-RJ também disponibiliza materiais de orientação sobre o processo no seu site.












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