No último domingo (7), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter parte de uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu publicações de um vereador de Manaus dirigidas a um oponente político.
Decisão sobre postagens ofensivas
A situação chegou ao STF após um recurso do vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar, contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE havia determinado a exclusão de postagens consideradas propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual, David Almeida, além de um pagamento de multa de R$ 200 mil se houvesse descumprimento.
Dentre as publicações, o vereador usou a expressão de que Almeida “nunca será governador” e fez uso de linguagem ofensiva. Ao decidir sobre o recurso, Dino manteve a proibição de postagens de baixo calão, mas permitiu a utilização da frase “nunca será”, argumentando que proibições devem respeitar o direito à livre expressão.
O ministro também comentou sobre o impacto negativo das agressões na comunicação política, destacando a importância do decoro e da moralidade na atuação parlamentar. Dino enfatizou que xingamentos e ofensas não se encaixam no debate público saudável, o qual deve ser guiado por princípios éticos e legais.












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