Uma nova legislação brasileira exige que chocolates contenham percentuais mínimos de cacau a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026. A norma, que terá validade em um ano, busca tornar mais transparente a composição dos produtos vendidos no país.
Novas regras para a rotulação de chocolates
A legislação determina que os fabricantes informem claramente sobre a quantidade de cacau em seus rótulos, tanto para produtos nacionais quanto importados. Essa informação deverá ser destacada na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, no formato “Contém X% de cacau”.
Os percentuais específicos foram definidos para diferentes tipos de chocolates. Por exemplo, chocolates ao leite devem ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau. Além disso, a norma proíbe a utilização de práticas enganosas que possam confundir os consumidores sobre a qualidade do produto.
Caso as regras não sejam seguidas, as penalidades podem incluir sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras consequências legais. A nova lei é vista como uma importante melhoria na proteção dos direitos dos consumidores.












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