Como declarar ganhos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Como declarar ganhos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Receber aluguel requer que o contribuinte faça a declaração correta à Receita Federal, mesmo que o valor seja uma fonte extra de renda.

Aspectos importantes da declaração

A maneira de relatar esses ganhos varia conforme o tipo de inquilino. Para pessoa física, os valores entram na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, com a obrigação de pagar imposto mensalmente através do Carnê-Leão.

Se o pagamento do aluguel é feito por uma empresa, o registro é na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso não tenha utilizado o Carnê-Leão, o programa da Receita pode calcular automaticamente o imposto devido ao fazer a declaração.

Além disso, é possível deduzir despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU e taxas de administração, desde que apresentadas as comprovações. Os imóveis também precisam ser declarados na ficha de Bens e Direitos, incluindo informações sobre o valor de aquisição e reformas realizadas.

Para imóveis adquiridos em 2024, devem ser informados o valor e a forma de pagamento, além de questões relacionadas a heranças e doações. A venda de um imóvel deve ser declarada, especialmente quando há lucro, que pode ser tributado com alíquotas entre 15% e 22,5%. Vendas com valor abaixo de R$ 440 mil ou de imóveis adquiridos até 1969 podem ter isenção de imposto, assim como a compra de outro imóvel em até seis meses após a venda.

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