
Os estabelecimentos de hospedagem têm prazo até esta segunda-feira, 20 de novembro, para implementar a Ficha Nacional de Hóspedes Digital, ou check-in digital, conforme estipulado pelo Ministério do Turismo.
Nova exigência para hospedagens no Brasil
A Ficha Nacional de Hóspedes Digital foi introduzida gradativamente desde novembro de 2025, com o objetivo de modernizar o processo de check-in, eliminar a burocracia do uso de formulários em papel e promover maior agilidade na recepção de viajantes.
Os hotéis, pousadas e hostels que não se adequarem a essa nova norma estarão em desacordo com a legislação, visto que a utilização do sistema digital se tornará obrigatória. O procedimento agora permite que o visitante preencha seus dados antecipadamente via plataforma gov.br, encerrando o registro com apenas um QR Code, link ou dispositivo fornecido pelo local de hospedagem.
No caso de turistas estrangeiros, não será necessário ter uma conta no gov.br para fazer o registro. Além disso, para menores de 18 anos e pessoas incapazes, a Ficha do responsável legal será associada ao registro. Este sistema também está alinhado com a Lei Geral de Proteção de Dados e integra a nova Lei Geral do Turismo, em vigor desde 2025.











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