Justiça permite novamente imposto sobre exportação de petróleo

Nesta sexta-feira, a Advocacia-Geral da União anunciou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro reverteu uma decisão anterior e autorizou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

Decisão do TRF2 e implicações econômicas

A determinação foi emitida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O magistrado acatou os argumentos da AGU, que destacaram o potencial impacto negativo na economia caso a cobrança fosse suspensa.

A questão havia sido contestada na Justiça por cinco empresas multinacionais do setor, incluindo Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. O desembargador ressaltou que essas empresas têm capacidade econômica para suportar a nova tributação e que poderão solicitar reembolso caso a validada da cobrança não se confirme mais tarde.

A incidência do imposto foi estabelecida pela Medida Provisória 1.340/2026, liberada em março, como parte de uma estratégia do governo para controlar o aumento nos preços de combustíveis, especialmente em decorrência do conflito no Oriente Médio, que impactou a oferta de petróleo.

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