Estão abertas até o dia 20 de setembro as solicitações para habilitação ao voto em trânsito nas eleições deste ano. O procedimento pode ser realizado na página do Tribunal Superior Eleitoral ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Direitos do eleitor no voto em trânsito
O voto em trânsito permite que eleitores votem fora de sua cidade no dia da eleição, sendo disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar, o eleitor deve indicar, através da ferramenta online, a localidade onde deseja votar e seguir as instruções.
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor poderá votar em todos os cargos se estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, mas apenas para presidente se estiver em outro estado. As solicitações podem ser alteradas ou canceladas até o dia 20 de agosto, e quem não comparecer deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com títulos registrados no exterior podem votar em trânsito para presidente, caso estejam no Brasil, enquanto os que estiverem fora do país não poderão votar. As eleições ocorrerão em 4 de outubro, com o segundo turno em 25 do mesmo mês, se necessário.












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