Imposto sobre imóveis rurais pode ser declarado online

Imposto sobre imóveis rurais pode ser declarado online

A partir de agora, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pode ser realizada via internet, conforme anunciou a Receita Federal nesta segunda-feira, 10 de outubro. O novo sistema Minhas Declarações do ITR permite que proprietários de imóveis rurais realizem o processo sem a necessidade de instalar software.

Facilidade no preenchimento e envio da declaração

O acesso ao serviço é feito através do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A obrigatoriedade do uso da plataforma se aplica a pessoas jurídicas e físicas que possuam propriedades rurais com mais de 100 hectares. Aqueles que possuem áreas de até 100 hectares poderão continuar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento necessário para reportar à Receita Federal as informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário, além de dados sobre as áreas do imóvel e outros detalhes relevantes para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Todos os proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil devem cumprir essa obrigação, que também se estende a condôminos e compossuidores em certas condições.

O novo ambiente digital reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer ferramentas como o pré-preenchimento automático de dados e acesso otimizado para dispositivos móveis. É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo pode resultar em multa por atraso na apresentação da declaração.

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