REFORMA TRIBUTÁRIA – Novas regras da reforma vão exigir CNPJ de parte dos proprietários de imóveis alugados

REFORMA TRIBUTÁRIA – Novas regras da reforma vão exigir CNPJ de parte dos proprietários de imóveis alugados
Mudanças previstas para 2027 atingirão pessoas físicas com mais de três imóveis locados e receita anual acima de R$ 240 mil com aluguéis

As mudanças previstas pela Reforma Tributária, com entrada em vigor a partir de 2027, trarão novas obrigações para uma parcela dos proprietários de imóveis destinados à locação. Pessoas físicas que possuírem mais de três imóveis alugados e obtiverem receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis passarão a integrar o regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos sobre o consumo. Para atender às exigências, será necessário obter um CNPJ e cumprir as obrigações estabelecidas pelo novo sistema tributário.

Apesar da mudança, a medida não será aplicada a todos os proprietários. De acordo com o consultor em investimentos imobiliários Lauro Braga, a legislação estabelece critérios específicos para distinguir pequenos locadores daqueles que exercem a atividade de locação em maior escala.

Segundo o especialista, há muitas dúvidas sobre o alcance da nova regra. Ele explica que a abertura de um CNPJ não será obrigatória para todos os donos de imóveis, mas apenas para quem atender, ao mesmo tempo, aos dois requisitos previstos na legislação: possuir mais de três imóveis alugados e faturar acima de R$ 240 mil por ano com essas locações.

Lauro Braga ressalta que os proprietários que permanecerem abaixo desses limites continuarão sujeitos às regras atuais do Imposto de Renda, sem necessidade de adesão ao novo regime apenas por receber rendimentos de aluguel. Já aqueles enquadrados nas novas exigências deverão adequar sua gestão fiscal, passando a cumprir obrigações como emissão de documentos fiscais e recolhimento da CBS e do IBS, conforme o cronograma de implantação da reforma.

Na avaliação do consultor, as alterações também exigirão uma postura mais estratégica dos investidores que utilizam imóveis como fonte de renda. Para ele, quem possui um patrimônio imobiliário mais amplo precisará profissionalizar a administração dos bens, adotando maior controle financeiro e acompanhamento especializado para atender às novas exigências e reduzir riscos de inconsistências fiscais.

O especialista observa, entretanto, que a mudança não significa, necessariamente, aumento da carga tributária para todos os contribuintes. A legislação estabelece mecanismos específicos para o setor imobiliário, incluindo a redução das alíquotas aplicáveis às operações de locação, considerando as particularidades desse mercado.

Para Lauro Braga, este é o momento de buscar informação e iniciar o planejamento. Segundo ele, acompanhar a implementação da reforma desde agora permite que investidores compreendam quem será efetivamente alcançado pelas novas regras e organizem sua estrutura patrimonial com antecedência, evitando imprevistos quando a legislação entrar em vigor.

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