A Universidade de São Paulo (USP) está implementando um grupo de trabalho dedicado a estabelecer as regras para a criação de cotas para candidatos com deficiência no vestibular da instituição, com previsão de implementação em 2028.
Reservas de vagas e legislação estadual
A ação se alinha à Lei 18.167, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições estaduais de ensino de São Paulo, publicada em julho do ano passado. A lei também assegura que essas pessoas tenham direito a um acompanhante especializado, se necessário.
O grupo de trabalho, que conta com a participação de membros da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, assim como de representantes de coletivos de pessoas com deficiência e especialistas, terá um prazo de 120 dias para criar uma minuta de resolução. Esta proposta será debatida nas câmaras da universidade e, após ajustes, será submetida ao Conselho de Graduação e ao Conselho de Inclusão e Pertencimento.
Com a análise prevista para o primeiro semestre de 2027, a aprovação final do documento será apresentada ao Conselho Universitário. O percentual de vagas será baseado no percentual de pessoas com deficiência identificadas no último censo do IBGE, garantindo que, caso não sejam preenchidas, as vagas possam ser ocupadas por outros candidatos.












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