Novas penas para crimes de furto, roubo e receptação entram em vigor

Novas penas para crimes de furto, roubo e receptação entram em vigor

A partir de hoje, novas penas mais severas para crimes como furto, roubo e receptação começam a vigorar no Brasil, devido à promulgação da Lei 15.397/2026.

Alterações nas leis penais

Publicada no Diário Oficial da União, a legislação amplia as punições também para estelionato e crimes virtuais. As novas diretrizes estabelecem penas de reclusão mais rigorosas para diversos tipos de delitos.

Entre as mudanças, o furto simples poderá resultar em pena de um a seis anos, enquanto o furto de celular terá penas que variam de quatro a dez anos. O furto realizado por meios eletrônicos poderá resultar em até dez anos de reclusão. Além disso, o crime de roubo que culminar em morte terá a pena mínima elevada de 20 para 24 anos.

Outras categorias de crimes também foram afetadas, como o estelionato, que poderá levar à reclusão de um a cinco anos e multa, e a receptação, que agora prevê penas de dois a seis anos. O texto também estabelece novas penalidades para interrupção de serviços de telecomunicações, aumentando de detenção para reclusão com penas que podem variar de 2 a 4 anos.

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