Apenas uma fração das pessoas em regime provisório conseguiu exercer seu direito ao voto nas últimas eleições, com apenas 3% participando do pleito.
Desafios para a participação eleitoral
A legislação brasileira assegura o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados, mas a realidade nas urnas indica dificuldades significativas para esses grupos. A defasagem na quantidade de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e a falta de documentos adequados para alistamento são obstáculos principais.
Em 2022, um estudo da Defensoria Pública da União revelou que, em um universo de quase 13 mil presos elegíveis, somente 3% conseguiram votar. Para as eleições municipais de 2024, o quadro se agravou, com a participação reduzida a cerca de 6 mil presos, apesar de existirem mais de 200 mil detentos provisórios no país, conforme apontou o advogado Ariel de Castro Alves da OAB São Paulo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça afirmam que há 200,4 mil presos provisórios e 11.680 adolescentes em internação no Brasil. O alistamento para o voto pode ser solicitado até 6 de maio, e o direito é garantido pela Constituição, desde que o indivíduo não tenha condenação transitada em julgado.
Em recente decisão, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral reafirmaram por unanimidade que as restrições da Lei Raul Jungmann, que poderia impactar o direito ao voto dos presos, não se aplicam às eleições deste ano devido ao seu recente lançamento.












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