STF determina atualização anual do mínimo existencial

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que o valor do mínimo existencial seja atualizado anualmente, visando prevenir o superendividamento da população.

Decisão sobre o mínimo existencial

O conceito de mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, a qual garante que uma parte da renda dos consumidores não deve ser comprometida com dívidas, sendo essa restrição aplicável a instituições financeiras e empresas que oferecem crédito.

Com a nova determinação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos para avaliar a possibilidade de atualização do valor mínimo. Além disso, os empréstimos consignados também se subsumiram à regra do mínimo existencial, área que estava isenta anteriormente.

No julgamento, realizado nos dias 22 e 23 de novembro, os ministros do STF analisaram a validade de de decretos que regulavam a Lei do Superendividamento. O mínimo existencial foi ajustado anteriormente de R$ 303, definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para R$ 600 sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, valor que permanece em vigor. O Supremo aceitou questionamentos de associações que consideravam o montante insuficiente para garantir dignidade aos consumidores.

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