ELEIÇÕES 2026 – Tribunal Regional Eleitoral barra divulgação de amostragem sobre cenário político em Alagoas

ELEIÇÕES 2026 – Tribunal Regional Eleitoral barra divulgação de amostragem sobre cenário político em Alagoas
Decisão liminar aponta falhas metodológicas graves e incongruência em documento assinado antes do início das entrevistas de campo

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e o recolhimento de todas as inserções referentes ao levantamento AL-01460/2026, produzido pelo Instituto Vox Brasil. O veto atinge diretamente a empresa contratante, Maceió FM Rádios Difusoras Ltda., que gerencia a Jovem Pan News Maceió. A liminar atesta que o diagnóstico estatístico sobre a disputa governamental e legislativa no estado apresenta falhas severas em sua estrutura.

O veredito partiu do desembargador Mauricio Cesar Breda Filho, magistrado responsável pela análise do caso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O procedimento jurídico decorre de uma representação formulada pela diretoria local da Federação União Progressista, que acionou formalmente o órgão fiscalizador contra a entidade de pesquisa e o grupo de comunicação.A corte eleitoral identificou a ausência de parâmetros obrigatórios previstos na legislação, indispensáveis para atestar a transparência e a lisura dos dados. O estudo pretendia mapear a preferência dos cidadãos para os cargos de governador, senador, além de deputados federais e estaduais no próximo pleito.Devido aos erros apontados pelo corpo técnico do tribunal, os percentuais divulgados perderam a validade jurídica e foram desconsiderados como uma representação fiel do panorama político alagoano neste momento.A empresa de estatística deixou de especificar as cidades e divisões geográficas visitadas, o quantitativo de cidadãos ouvidos por setor e a divisão proporcional por sexo, faixa etária, grau de instrução e rendimento financeiro. A falta desses indicadores impede a auditoria externa sobre a real proporcionalidade do eleitorado local.O ponto mais crítico citado no despacho judicial envolve um relatório de 675 páginas anexado ao processo para complementar o registro. O magistrado constatou que a assinatura do documento ocorreu em data anterior ao início da coleta de depoimentos nas ruas, uma inconsistência temporal que inviabiliza a correspondência real com o trabalho de campo.A determinação exige que o conteúdo seja retirado de sites, páginas de redes sociais e canais de mensagens instantâneas. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma penalidade financeira diária estipulada em dez mil reais.

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