DECISÃO JUDICIAL – Tribunal determina alteração visual em veículo de pré-campanha de JHC

DECISÃO JUDICIAL – Tribunal determina alteração visual em veículo de pré-campanha de JHC
Magistrado considerou que envelopamento do ônibus assemelha-se a outdoor, formato vetado pela legislação vigente

O Tribunal Regional Eleitoral estipulou o prazo de um dia para que o ex-prefeito de Maceió, JHC, modifique a identidade estética do automóvel utilizado em suas viagens pelo estado. A determinação partiu do desembargador Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que identificou irregularidades na estrutura de divulgação móvel do político filiado ao PSDB.

A medida atende a uma representação apresentada pelo diretório do MDB. O magistrado ordenou que a cobertura adesiva do transporte seja totalmente retirada ou substituída, impedindo a circulação do veículo até que as modificações exigidas ocorram. Além disso, uma publicação de divulgação nas redes digitais que exibia o automóvel também precisará ser deletada.A denúncia apontou que o veículo portava um retrato de grandes dimensões do pré-candidato ao governo, acompanhado de seu nome e da sigla partidária. A acusação sustentou que o conjunto visual, somado ao uso de marcadores específicos na internet, caracterizava uma tentativa de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela lei.Em sua análise técnica, o magistrado ponderou que o enorme impacto visual provocado pela imagem na lateral da carroceria equivale ao de um painel estático de publicidade. O fator agravante, segundo o entendimento judicial, é o caráter itinerante do meio de transporte, que multiplica o alcance da mensagem por diferentes municípios alagoanos.Por sua vez, a equipe jurídica do ex-gestor municipal alegou que a iniciativa faz parte de uma mobilização interna da legenda, sem apelos diretos ao voto popular. A defesa sustentou que a ação constitui mera publicidade da agremiação partidária, argumento que acabou rejeitado pelo tribunal diante dos indícios de desacordo com as normas vigentes.

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