A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição 291/13, que altera a aposentadoria compulsória de juízes como forma de punição.
Novas diretrizes para a punição de magistrados
Com a mudança, a responsabilidade de decidir sobre a remoção ou a disponibilidade de um magistrado passa a ser do Conselho Nacional de Justiça, com um novo intervalo de suspensão de até 90 dias e a possibilidade de afastamento por até dois anos.
Além disso, a proposta determina que após um processo administrativo disciplinar o Ministério Público deve ser notificado em até 30 dias. Durante esse período, o juiz ficará afastado das suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que haja uma decisão final. Caso a representação seja arquivada ou a ação considerada improcedente, o juiz retorna ao trabalho com os devidos pagamentos retroativos.












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