STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

STJ mantém absolvição em caso de estupro de vulnerável

Na última terça-feira, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Decisão controversa envolve núcleo familiar

A absolvição foi fundamentada na compreensão de que o jovem e a vítima formam um núcleo familiar. As decisões de primeira e segunda instância que já haviam absolvido o acusado foram confirmadas. O caso foi levado ao STJ pelo Ministério Público do Paraná.

Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, reforça a proibição de relativizar o crime de estupro de vulnerável. No entanto, ele argumentou que a particularidade do caso, envolvendo uma relação próxima entre o réu e a jovem, justificava a decisão, pois a condenação poderia prejudicar a estrutura familiar formada.

As circunstâncias em torno do caso, incluindo a diferença de idade de cinco anos e a ausência de antecedentes criminais do réu, foram levadas em conta pelos ministros. A ministra Marluce Caldas expressou preocupação sobre os altos índices de casos semelhantes que chegam ao tribunal, mas ressaltou a situação única do caso em análise, enfatizando a família estabelecida.

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