A partir de 8 de outubro, a prática de medicina veterinária sem autorização legal tornou-se crime no Brasil. A nova legislação insere esse tipo de crime no Código Penal Brasileiro.
Alterações no Código Penal
A lei determina que o exercício ilegal da medicina veterinária, mesmo quando realizado de forma gratuita, é passível de pena de detenção que varia entre seis meses e dois anos.
A modificação afeta o Artigo 282 do Código Penal, que já incluía outras profissões da saúde. Além disso, a norma estabelece penas agravantes em casos que resultem em lesão corporal grave ou morte, responsabilizando o infrator por homicídio ou crimes ambientais, dependendo do impacto da conduta sobre pessoas ou animais.
Profissionais suspensos ou cuja habilitação foi cancelada também cometem o mesmo crime ao atuarem na área. Assim, a nova legislação busca reforçar a regulamentação da medicina veterinária e proteger a saúde pública e o bem-estar animal.












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