A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece regras mais severas para condenados por assassinato de policiais. O texto da Lei 15.407/26 foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira, 12.
Regras para condenados por homicídio de policiais
Com a nova norma, aqueles que cometem homicídios ou tentativas de homicídio contra agentes de segurança pública, incluindo policiais e militares das Forças Armadas, deverão ser mantidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, sendo aplicável tanto a presos provisórios quanto a condenados.
Além disso, há a possibilidade de inclusão no regime disciplinar diferenciado, que implica restrições severas como a permanência em celas individuais e visitas limitadas. Essa medida se destina a presos que atuam de forma a subverter a ordem e a líderes de organizações criminosas, com duração máxima de dois anos.
No entanto, o presidente vetou trechos que tornariam a inclusão no regime diferenciado obrigatória, considerando-os inconstitucionais. Ele argumentou que tais dispositivos violariam princípios de proporcionalidade e individualização da pena, para assegurar que a análise de cada caso seja feita de forma justa, em conformidade com a legislação e normas internacionais de direitos humanos.












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