Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que endurece as penalidades para crimes de estupro, assédio sexual e outros delitos relacionados à intimidade sexual. O PL nº 3984/25, denominado Lei da Dignidade Sexual, agora aguarda discussões no Senado antes de ser promulgado.
Aumento das penas e novas diretrizes
A nova legislação estabelece que a punição para o crime de estupro varia agora entre 8 a 12 anos, aumentando-se para 10 a 14 anos se houver lesão grave e de 14 a 32 anos em casos de morte da vítima. O assédio sexual terá pena entre 2 a 4 anos, ao invés de 1 a 2 anos, enquanto o registro não autorizado da intimidade sexual passa a ser punido com reclusão de 1 a 3 anos.
Essas alterações incluem também aumentos significativos nas penas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, a comercialização de pornografia infantil terá pena aumentada de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos, e a simulação de cenas pornográficas com menores de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Além disso, o projeto proíbe visitas íntimas a condenados por estupro, determina a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais e insere discussões sobre violência sexual no currículo escolar.
Outra importante mudança é que a condenação por crimes relacionados à dignidade sexual leva à perda de poder familiar se o crime for cometido contra descendentes ou tutelados. Há ainda sanções para aqueles que ocupam cargos públicos, com proibição de nomeações durante o cumprimento da pena. O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovado com substitutivo da deputada Delegada Ione.












Deixe um comentário