A norma que disciplinava o afastamento de crianças da família em casos de adoção foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, em um movimento que visa garantir direitos básicos das crianças e adolescentes.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio
A analogia à legislação anterior foi contestada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, após um pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ.
O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 impunha restrições que dificultavam a proteção das crianças em situações vulneráveis, obrigando que o afastamento fosse precedido por avaliação de equipes técnicas. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente possui diretrizes que permitem uma adoção imediata em casos que exigem urgência.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça enfatizou que as regras locais criavam obstaculizações indevidas para a adoção emergencial e violavam princípios constitucionais, colocando em risco a proteção integral dos jovens. A liminar foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores.












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