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Receita Federal Anuncia 'cashback do Ir' para Restituição Automática de Imposto a Contribuintes Desobrigados

Há 11h • CNN BRA Oficial
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Receita federal anuncia 'cashback do ir' para restituição automática de imposto a contribuintes desobrigados

"A Receita Federal implementará um novo mecanismo de 'cashback do IR' para devolver automaticamente parte do imposto pago a mais por milhões de brasileiros de baixa renda que não eram obrigados a declarar. A medida visa corrigir distorções e beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes com pagamentos previstos para julho de 2026."

A Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração do Imposto de Renda 2026, introduzindo o que foi denominado de “cashback do IR”. Este mecanismo permitirá a devolução automática de valores pagos a mais por contribuintes que, embora tivessem imposto retido na fonte, não eram obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 (ano-base 2024). A iniciativa foi detalhada pelo Fisco durante a coletiva de imprensa de lançamento do IR, no início de março.

A medida piloto busca solucionar uma falha recorrente no sistema tributário brasileiro, onde milhões de cidadãos de baixa renda têm parte de seus rendimentos retidos na fonte ao longo do ano, mas acabam não recebendo a restituição por não se enquadrarem na obrigatoriedade de declarar. Isso ocorre, por exemplo, quando há recebimento de valores adicionais como férias, bônus ou rescisões contratuais, que geram retenção de imposto, mesmo que a renda anual total não atinja o limite de obrigatoriedade da declaração.

O “cashback do IR” beneficiará aproximadamente 4 milhões de contribuintes, a maioria com renda mensal de até dois salários mínimos, que não entregaram a declaração por estarem desobrigados. É crucial destacar que a ação não se aplica àqueles que deveriam ter declarado e descumpriram a obrigação. A Receita utilizará as informações já disponíveis em suas bases de dados para identificar automaticamente os elegíveis e gerar uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025 em nome desses contribuintes.

Caso haja valores a serem restituídos, o pagamento será efetuado de forma automática, com um limite de R$ 1.000 por CPF. A geração das declarações automáticas está programada para iniciar em 16 de junho de 2026, e o lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, seguindo um calendário distinto dos lotes tradicionais de restituição do IRPF. O crédito será depositado diretamente na conta Pix vinculada ao CPF do contribuinte, com uma restituição média estimada em R$ 125.

É importante ressaltar que este “cashback” é um complemento e não substitui o método tradicional de restituição, que continua válido para todos os demais contribuintes – tanto os obrigados quanto os isentos que optarem por declarar. Para 2026 (ano-base 2025), a obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, entre outros critérios específicos, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

Aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem entregar a declaração dentro do prazo, sob pena de multa. Já os desobrigados, mesmo sem a necessidade de declarar, podem fazê-lo caso desejem ajustar o imposto e buscar uma possível restituição, independentemente do novo mecanismo de cashback.


Fonte: InfoMoney

Tags:#global#economia#impostos#governo-federal#justiça#análise
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