A regularização de multas de pedágio eletrônico se tornou possível após o Governo Federal suspender 3,4 milhões delas, mas ainda exige iniciativa dos motoristas penalizados.
Passos necessários para a regularização
Os motoristas que receberam multas devem comprovar o pagamento dos pedágios e verificar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O prazo para regularização é de 200 dias, com término em 16 de novembro. Após esse período, autuações poderão ser retomadas.
Cada multa deve ser tratada de forma separada, pois a cobrança de pedágios é distinta das multas por evasão, que têm seus próprios critérios. O prazo para quitação das multas é de 30 dias após a passagem pelo trecho cobrado.
O primeiro passo é efetuar o pagamento dos pedágios, que pode ser feito pelos sites das concessionárias ou diretamente em cabines de cobrança. As concessionárias devem oferecer alternativas de pagamento, incluindo opções presenciais.
Após o pagamento, o motorista deve contatar o órgão responsável pela autuação. Nas estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto nas estaduais, deve-se procurar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). É possível recorrer da multa nesse momento.
Para aqueles que já pagaram a multa, é possível solicitar o reembolso, o que varia conforme o órgão que emitiu a autuação. Para estradas federais, a solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br. Para os estaduais, os sites dos Detrans ou das Secretarias da Fazenda devem ser consultados.
Para o reembolso, é necessário comprovar que a multa foi paga, apresentando um documento bancário oficial, como um comprovante de pagamento. O envio pode ser digital ou físico, e o motorista deve se informar sobre os prazos e requisitos específicos.
Após solicitar o reembolso, mantenha acompanhamento do processo e guarde os protocolos. Não há um prazo fixo para a resposta dos órgãos, que podem requisitar documentos adicionais ou o envio de novas informações se necessário.












Deixe um comentário