O Estado de São Paulo foi sentenciado a pagar R$ 258 milhões por danos morais coletivos devido a atos de tortura cometidos contra detentos em Presidente Prudente. A decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Indenização e contexto da decisão
O valor da indenização será direcionado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que apoia políticas públicas de caráter coletivo. A ação foi proposta pela Defensoria Pública e a juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a violação da integridade dos presos.
A denúncia envolve um evento que ocorreu em setembro de 2015, quando cerca de 240 detentos foram submetidos a uma revista do Grupo de Intervenção Rápida, resultando em episódios de violência física e psicológica. Durante a operação, os agentes utilizaram força excessiva, incluindo socos, chutes e cassetetes, além de balas de borracha.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi oficialmente notificada sobre a sentença. A Defensoria Pública, por sua vez, confirmou a autoria da ação, mas não pode detalhar o processo, que tramita em segredo de Justiça. A situação nos presídios de São Paulo é crítica, com dados que indicam 4.189 mortes em penitenciárias entre 2015 a 2023.












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