
Medidas foram implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 24 de março para restringir abusos nas taxas de juros de crédito consignado. A iniciativa tem como objetivo garantir maior transparência e segurança aos trabalhadores.
Mudanças significativas nas tarifas
A nova resolução disciplicina como o Custo Efetivo Total (CET) deve ser calculado, estabelecendo um limite de 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal contratada. Por exemplo, empréstimos com juros de 1,5% ao mês não poderão superar 2,5% ao mês em encargos totais.
Além disso, enquanto o consignado do INSS tem tetos fixos de juros, as novas regras vão permitir que o MTE monitore os custos, atendendo a um pedido dos bancos. Com isso, instituições financeiras deverão aplicar restrições claras sobre quais encargos podem ser cobrados.
As únicas cobranças permitidas são juros, multas, tributos obrigatórios e seguro prestamista, desde que aceito pelo cliente. Taxas adicionais, como de abertura de crédito, foram proibidas.
Cenário de endividamento e acompanhamento governamental
O governo fará um monitoramento contínuo das taxas praticadas, revisando trimestralmente os contratos registrados. Se detectadas cobranças abusivas, ações serão tomadas, incluindo possíveis sanções contra instituições financeiras descumpridoras.
Essas alterações são particularmente relevantes para o Crédito do Trabalhador, que desde seu lançamento em 2025, já concedeu R$ 131 bilhões a mais de 9 milhões de trabalhadores. Contudo, a variação das taxas permanece uma preocupação, com valores que vão de 1,63% a 6,87% ao mês, refletindo uma média de 4,48% mensais.
A insegurança financeira no país é alarmante, com 49,7% da renda das famílias comprometida com dívidas. Especialistas sugerem cautela e comparação entre ofertas para evitar endividamento excessivo.











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