No dia 20 de setembro, encerra-se o período para que eleitores façam a solicitação de voto em trânsito para as eleições programadas em outubro. A habilitação pode ser realizada através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Voto em trânsito: detalhes e procedimentos
Essa modalidade de votação permite que eleitores votem fora de sua cidade no dia das eleições. Os interessados que optarem pela solicitação online devem acessar a funcionalidade de “Fazer Transferência temporária do local de votação” e seguir os passos para completar o requerimento.
Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O voto em trânsito está disponível para cidades com mais de 100 mil eleitores e capital, abrangendo eleições para diversos cargos se o eleitor estiver no mesmo estado. Se a solicitação for em outra unidade federativa, apenas o voto para presidente pode ser exercido.
Caso o eleitor necessite alterar ou cancelar sua solicitação, isso deve ser feito até o dia 20 de agosto. Depois de encerrado esse prazo, não será possível realizar qualquer modificação. O eleitor que não comparecer ao local de votação terá que justificar sua ausência, processo que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Além disso, os eleitores com registro no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, mas apenas para o cargo de presidente. As eleições ocorrerão no primeiro turno em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está agendado para 25 de outubro.












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