Suspensão de licença da Usina Candiota III é determinada pela Justiça

Suspensão de licença da Usina Candiota III é determinada pela Justiça

A licença de operação da usina Candiota III, situada no Rio Grande do Sul, foi suspensa pela Justiça Federal em decisão liminar, com foco na necessidade urgente de abordar os impactos das emissões de gases poluentes.

Decisão e implicações para a usina

A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, fundamentou a decisão por preocupações relacionadas às emissões de gases de efeito estufa (GEE) da usina. A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, que questiona a operação da usina de carvão mineral.

O tribunal estipulou que o Ibama deve apresentar um histórico completo de infrações e multas aplicadas à usina nos próximos 15 dias. Além disso, a Justiça impõe que, para a concessão de uma nova licença, seja realizada uma análise do impacto climático das atividades da usina, bem como a comprovação de medidas corretivas e padrões de emissão adequados.

Dois marcos importantes foram exigidos: soluções técnicas para manter as emissões dentro dos padrões regulamentares e um plano de descomissionamento para a desativação responsável da usina. Se não houver cumprimento, o Ibama terá até o dia 5 de novembro de 2026 para decidir sobre a renovação da licença, sob pena de multas diárias.

A decisão foi comemorada pelo Instituto Arayara, que aponta a necessidade de licenciamento ambiental mais rigoroso e responsabilização pela poluição histórica da usina. O histórico de infrações da Candiota III inclui multas acumuladas que superam 125 milhões de reais, além de irregularidades e impactos negativos na saúde da população local, segundo estudos recentes.

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